segunda-feira, 29 de junho de 2015

O QUE É A PERÍCIA JUDICIAL?

Segundo o artigo 145 do Código de Processo Civil, a natureza da perícia se confirma quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou cientifico, controversos entre as partes, em que o perito do juiz, profissional de confiança do juízo e escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, aplicará uma metodologia precisa, conexa e conclusiva de seu conhecimento sobre os pontos a serem analisados, fazendo assim a sua conclusão pericial.

Adm. Perito Daniel Chaddad